Como registrar uma manifestação na Ouvidoria da RSJ?
Considerando que a Ouvidoria é a segunda instância de atendimento, para que sua solicitação seja efetivamente analisada, é necessário já ter entrado em contato com o suporte através do e-mail ou WhatsApp da RSJ:
E-mail: administracao@rsjcreditoeinvestimentos.com.br
WhatsApp: 51 99610-1435
Caso a resposta através do suporte não tenha sido satisfatória, você poderá abrir um protocolo de Ouvidoria para que sua manifestação seja reanalisada.
Como fazer uma boa manifestação?
É preciso descrever o problema de forma clara, incluindo datas, locais e fatos detalhados. Sempre que possível, encaminhe documentos, fotos, imagens ou materiais relevantes que ajudem na comprovação dos fatos informados. Se aplicável, identifique as pessoas envolvidas.
Informe se houve tentativa de solucionar o problema e, caso ele tenha sido parcialmente resolvido, indique o que ainda falta resolver.
Estas informações são essenciais para que a Ouvidoria compreenda a situação e consiga levar a sua manifestação adiante. Sem informações completas, a Ouvidoria não conseguirá ajudá-lo.
Procedimentos e Prazos da Ouvidoria
Após o registro da manifestação, a Ouvidoria da RSJ analisará a solicitação em até 10 (dez) dias úteis.
A Ouvidoria poderá solicitar esclarecimentos adicionais e envio de documentação complementar para prosseguir com a análise, portanto, fique atento ao seu e-mail.
O prazo poderá ser dilatado em razão da complexidade da análise da manifestação.
Tipos de manifestação
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um serviço ou atendimento prestado pela RSJ.
Solicitação: pedido de adoção de providências para a RSJ.
Sugestão: proposição de ideia ou proposta de aprimoramento de políticas e serviços da RSJ.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço ou atendimento recebido.
Manifestação Anônima: comunica irregularidade sem identificação do autor. Não gera protocolo nem retorno sobre o desfecho.
Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na RSJ. A denúncia será considerada apenas se contiver elementos mínimos descritivos da irregularidade, permitindo apuração dos fatos.
⚠️ Denúncias maliciosas ou falsas com intenção de prejudicar terceiros podem acarretar consequências legais, conforme o artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Em caso de denúncia, você poderá abrir protocolo diretamente na Ouvidoria, não sendo necessário contato prévio com o suporte.
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